13 de fevereiro de 2004


Justiça manda indenizar fumantes em São Paulo


A Justiça decidiu que duas empresas fabroicantes de cigarro, Souza Cruz e Philip Morris, deve indenizar fumantes e ex-fumantes do Estado por omitirem informações sobre a periculosidade do fumo. Elas também foram condenadas por veicularem propaganda enganosa e abusiva.

De acordo com o jornal Folha de São Paulo, esta é a maior derrota jurídica da indústria do cigarro no Brasil. A ação foi movida pela Associação em Defesa da Saúde do Fumante (Adesf). O valor das indenizações pode chegar a R$ 37,5 bilhões.

A sentença foi proferida pela juíza Adaísa Bernardi Isaac Halpern, da 19ª Vara Cível de São Paulo. A juíza determinou um prazo de 60 dias para que os fabricantes mudem a embalagem do cigarro e passem a informar nela os dados técnicos do produto, a composição química do fumo, as precauções de uso, a sua periculosidade e o responsável técnico.

A decisão da Justiça também fixou uma multa diária de R$ 100 mil como punição para os fabricantes que não cumprirem a determinação.

Fonte: Terra

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