27 de setembro de 2004


Eleitor não poderá ser preso a partir de amanhã

A partir de amanhã (28), nenhum eleitor poderá ser preso. O prazo se estende até 48 horas depois da votação. Durante esse período, só poderá ocorrer prisão ou detenção nas hipóteses de flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável.

Amanhã também o último dia para que partidos e coligações indiquem aos juízes eleitorais os representantes para o Comitê Interpartidário de Fiscalização, bem como os nomes das pessoas autorizadas a expedir as credenciais para fiscais e delegados. O Comitê Interpartidário tem a função de fiscalizar o andamento dos trabalhos nas seções eleitorais no dia da votação, denunciando abusos ou eventuais irregularidades ao juiz ou ao Ministério Público.

Na quinta-feira (30), termina o período de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. As emissoras também terão como limite essa data para a realização de debates entre os candidatos. Quinta é também o último dia para a realização de propaganda de rua conhecida como "showmício". Mas partidos e candidatos têm até o dia 2 de outubro, véspera da votação, para fazer propaganda por alto-falantes e amplificadores de som ou promover carreatas e distribuição de material de campanha.

Fonte: Terra

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