E a Igreja faz mais uma contribuição para a sociedade
Ontem (01/07/2004), o juiz do STF (Supremo Tribunal Federal), Marco Aurélio de Mello, se pronunciou a favor da interrupção da gravidez em casos de fetos com anencefalia. Até agora, neste tipo de casos, a mãe gestante era obrigada a abrir um processo judicial que demorava muito tempo entre os tribunais de várias instâncias. A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) se pronunciou: "A vida humana que se forma no seio da mãe, já é um novo sujeito de direitos e por isso deve ser respeitada sempre, sem importar a escala e a condição na qual se encontre".
Cabem aqui algumas considerações importantes: Anencefalia = sem cérebro. 50% dos casos de anencefalia resultam na morte do bebê no período intrauterino e em 100% dos casos até poucas horas após os partos em que a vida da mãe costuma ficar exposta a graves riscos.
O filho infelizmente vai morrer com 100% de certeza.
A mãe pode morrer.
Fazendo uma alusão à uma piadinha recentemente postada aqui no Catraca:
Por que ouvir o que dizem as pessoas que têm um amigo imaginário ditador e megalômano?
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